Veja como revisar itens de segurança, como tapetes e Epi’s no começo do ano para prevenir acidentes


05 de fevereiro de 2021
Tapete Antifadiga 1

Os equipamentos de proteção podem ser coletivos (EPC) ou individuais. Eles devem ser constantemente monitorados, para garantir que estejam em perfeito estado de conservação. Entretanto, é no início do ano que muitas empresas aproveitam para conferir se tudo está bem.

E isso é muito importante. Afinal, de acordo com a NR 6 cabe à empresa garantir que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) estejam em perfeito estado. Veja algumas dicas e o que fazer.

Por que é importante revisar os itens de segurança?

Tanto os Equipamentos de Proteção Individual quanto os Equipamentos de Proteção Coletiva devem ser fornecidos, gratuitamente, pela empresa. Além disso, cabe ao empregador garantir que eles estejam em pleno funcionamento e dentro das regras.

Então, uma das importâncias de  manter os itens de segurança em pleno funcionamento é o fato de garantir que a empresa esteja cumprindo a legislação vigente. No entanto, o mais importante mesmo é que para que a equipe trabalhe em segurança, esses equipamentos precisam estar em perfeitas condições.

Assim, ao manter tudo em dia, o empregador garante que as pessoas atuem em segurança e diminui as chances de acidentes, que possam causar sequelas ou até a morte de um profissional.

Quando e como fazer essa vistoria?

O ideal é pegar o plano feito pelo técnico de segurança e elaborar uma check list. Ele será usado para todas as vezes que você for fazer uma vistoria em sua empresa. Isso ajuda muito, pois garante que nada seja esquecido.

Além disso, a própria empresa deve ter um calendário para que essas vistorias possam ser realizadas. O tempo entre uma e outra varia muito de acordo com o tipo de trabalho e os riscos. O ideal é que o técnico em segurança estabeleça o protocolo.

Seja qual for a maneira usada pelo seu negócio para fazer a vistoria da empresa, é preciso sempre avaliar não apenas o estado de conservação do item, mas também a data de validade.  “O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego”, diz a NR 6.

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