Veja como projetos industriais e até de engenharia podem aplicar processos ergonômicos


09 de setembro de 2020

Muito se fala em ergonomia em escritórios, departamentos de logísticas e atendimento em lojas. Contudo, não é só nesses ambiente que é preciso se preocupar em oferecer um espaço adequado ao trabalho. Os projetos industriais e de engenharia também precisam dar atenção à ergonomia.

Por isso, é importante conhecer e seguir a NR-17. A normativa foi desenvolvida pelo antigo Ministério do Trabalho e fala sobre as obrigações de todas as empresas em oferecer boas condições ergonômicas aos colaboradores.

Ergonomia em projetos industriais e de engenharia

O trabalhador fica pelo menos 8 horas por dia executando a sua atividade laboral. Muitas vezes, durante esse tempo, a pessoa realiza movimentos repetitivos ou fica em um única posição. Isso faz com que ela tenha mais chances de ter lesões ou desenvolver doenças relacionadas ao trabalho.

Nas indústrias, as pessoas que trabalham na linha de produção sempre fazem o mesmo procedimento, o que aumenta o risco de problemas articulares e dores no corpo. Isso, além de poder causar lesões irreversíveis, pode fazer com que, frequentemente, a empresa tenha colaboradores afastados do trabalho.

É por isso que investir em formas de minimizar esse impacto negativo da má postura e do movimento repetitivo é essencial. Para isso, existe a ergonomia para os trabalhadores na indústria.

Na NR-17, determina-se que é obrigação da empresa avaliar e oferecer as melhores condições ergonômicas para a equipe de trabalho, ou seja, cabe à indústria procurar alternativas que deem mais conforto ao trabalhador e minimizem os impactos causados pelo esforço laboral. Para isso, se faz necessário avaliar as condições do ambiente ocupacional, identificar os fatores que podem causar lesões e trabalhar em melhorias.

O que destaca a NR-17?

“Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”, diz a normativa.

Segundo ela, cabe à indústria se preocupar com as condições de trabalho. Isso vale desde a como o transporte e descarga de materiais é feito, até o tipo de mobiliário, aos equipamentos que são ofertados. Também devem ser consideradas as condições ambientais do posto de trabalho. O projeto industrial e de engenharia deve considerar as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Para isso, cabe ao empregador a função de realizar a análise ergonômica qualitativa e quantitativa e fazer as adaptações necessárias. Dentre os cuidados aplicados está o uso de tapete de borracha, por exemplo, que é um equipamento de proteção coletiva, que oferece mais conforto ao trabalhar.

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Saiba mais sobre a NR-17: em NR-17


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