Mais conhecido como tapete isolante elétrico, esse tapete de proteção é fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora de número 10 – NR-10 – que estabelece requisitos mínimos com o intuito de implementar medidas de controle e sistemas de prevenção à segurança e saúde do trabalhador que, de forma direta ou indireta, tenha contato com qualquer instalação elétrica e serviços com eletricidade.
A segurança conferida pelo tapete isolante elétrico é tanta que ele é classificado, quanto ao seu uso, como equipamento de proteção coletiva, para áreas de baixa, média ou alta tensão.
Isso significa dizer que onde quer haja trabalhadores lidando com instalações ou qualquer envolvimento com eletricidade, onde seja necessário um piso de isolação, o tapete isolante elétrico deve ser usado como piso de proteção coletiva, obrigatoriamente instalado por todo o ambiente, para garantir a segurança não somente dos funcionários que lá trabalham, mas de toda e qualquer pessoa que trafegue pelo local. Diferente da maioria dos pisos de proteção que são instalados e usados de forma individual, por cada trabalhador, em sus estação de trabalho.
A mudança nas normas da NR-10, que tornou mais rígida suas orientações, fez com que os tapetes isolantes elétricos precisassem atender medidas mais firmes, quanto a sua procedência e eficácia. Por isso, o tapete isolante fabricado pela Elasta é comercializado com tarja de identificação de classe, padronizada pela cor, número de série, encontrado em cada produto, e etiqueta de reteste. Ainda possuem laudo que comprova sua eficácia, quanto a isolação elétrica.
Além disso, nossos tapetes isolantes são fabricados com desenho em alto relevo, que agregam função antiderrapante à ele, também, podendo ser ajustado e fixado no local de uso, sem maiores problemas, graças ao seu acabamento texturizado, que facilita esse procedimento.
Nossos produtos são fabricados a partir de borracha reciclada, oriunda de pneus retirados da natureza, que, de outro modo, prejudicariam o meio ambiente.