Entenda como as mudanças na CLT impactam os setores de segurança do trabalho de maneira geral


06 de abril de 2020

Cada vez que há alterações nas leis trabalhistas, a empresa precisa ficar atenta para se atualizar. Embora, na maioria das vezes, elas visem levar melhorias aos trabalhadores, nem sempre isso acontece. As últimas mudanças tiveram como meta desburocratizar a legislação trabalhista e reduzir custos.

Dentre as alterações realizadas, as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho também foram afetadas. Conheça algumas alterações e como isso impacta a segurança do trabalhador!

Alterações nas normas reguladoras de segurança do trabalho

Atualmente, há 36 normas regulamentadoras que determinam os direitos dos trabalhadores, seus deveres e deveres da empresa. A intenção é garantir que o trabalho seja desempenhado de forma sadia e com segurança.

Dessa forma, a ideia é minimizar os riscos de acidentes de trabalho, bem como prevenir o desenvolvimento de doenças laborais. Contudo, as alterações visam também a economia. Conheça algumas delas!

NR 1

Com a alteração, empresas consideradas de pequeno porte ou microempresas passam a ser dispensadas de elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Isso é válido apenas para as consideradas de risco 1 ou 2, ou seja, para as que têm risco baixo. Dessa forma, se um salão de beleza tiver apenas um funcionário, por exemplo, ele fica dispensado de ter os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

NR 2

Era preciso que um auditor inspecionasse para que as atividades de uma nova empresa fossem liberadas para ser realizadas, mas isso mudou. Não é mais necessário. Agora, é possível abrir sem a presença de um auditor do trabalho.

Isso acaba simplificando os processos para empresas menores que, muitas vezes, não têm condições de atuar nas mesmas regras indicadas para uma multinacional, por exemplo.

Acidentes de trabalho no Brasil

Embora existam 36 normativas para serem cumpridas, o número de acidentes de trabalho no Brasil ainda é muito grande. De acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, entre os anos de 2012 de 2018, 17200 pessoas morreram em um acidente de trabalho. Assim, podemos concluir e a cada 3h40 morre uma pessoa no país, vítima de acidente de trabalho.

Enquanto isso, o número de acidentes de trabalho e´ainda mais assustador. Foram registrados, no mesmo período, 4,7 milhões incidentes deste tipo.

Corte e laceração correspondem a 734 mil casos (21%), ou seja, o que mais acontece. Depois disso há:

  • Fraturas, com 610 mil casos (17,5%);
  • Contusão e esmagamento, com 547 mil (15,7%);
  • Distorção e tensão, com 321 mil (9,2%);
  • Lesão imediata, com 285 mil (8,16%).

Isso mostra como a preocupação com a segurança do trabalho é importante e merece atenção da empresa. Temos o EPC adequado para você. Confira!


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