Normas NR 10 e NBR 14039 – Instalações e Serviços de Eletricidade – e o Piso Isolante Elétrico


Norma Regulamentadora NR-10 do Ministério do Trabalho estabelece diretrizes de segurança, visando a proteção de trabalhadores em áreas de risco elétrico. A norma abrange todo o processamento de energia elétrica: geração, transmissão, distribuição e consumo.

Particularmente sobre a necessidade de uso de piso isolante elétrico, o item 10.2.8.1 da NR-10 dispõe sobre “Medidas de Proteção Coletiva” . O Estrado ou Tapete Isolante Elétrico é EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) utilizado em cabinas de força (primárias, secundárias e subestações) e em frente a painéis elétricos como CCM (Centro de Comando de Motores). Ponto importante deste capítulo da NR-10 é o item 10.4.3.1, que destaca a importância da compatibilidade do piso isolante elétrico com a tensão máxima de trabalho do ambiente. Adicionalmente cita a necessidade de inspeção e testes de acordo com regulamentações específicas ou prescrições do fabricante. A norma de segurança da NBR 14 039 da ABNT – especifica o formato da área coberta por pisos de isolação elétrica (Estrados ou Tapetes) e as ASTM D -149-97 e ASTM D -1048-05 regulamenta o processo de testes do material isolante

Cada metro de piso isolante elétrico é submetido a teste de rigidez dielétrica e, se aprovado, recebe etiqueta de conformidade  – modelo abaixo:

O número de rastreamento da etiqueta está vinculado a laudo individual de cada estrado ou tapete de isolação elétrica e acompanha o fornecimento. – O serviço de ensaio é feito por laboratório especializado e laudo assinado por técnico responsável e inscrito no CREA.A validade do laudo de isolação elétrica é de 1 ano, a partir do ensaio.

Norma R10 Norma BR 14039