Norma NR-17 (117.000-7) – Ergonomia e o Tapete Ergonômico – Antifadiga


A Ergonomia é o estudo que se ocupa da melhor maneira de empregar o esforço humano na execução de um trabalho.

A NR-17 – Norma Reguladora de Ergonomia foi a resposta do Ministério do Trabalho ao crescente número de casos de doenças ocupacionais em nosso país, objetivando a segurança e a saúde do trabalhador.

A fadiga localizada é responsável por inúmeras enfermidades como LER – Lesão por Esforço Repetitivo, DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e AMERT – Afecções Musculares Relacionadas ao Trabalho. Os trabalhadores são os mais imediatamente afetados por estes males. Porém, os prejuízos da empresa não são menores. Dados oficiais apontam a  fadiga como a principal causa de afastamento, ausência e acidentes do trabalho.

A medicina do trabalho tem na ergonomia uma excepcional ferramenta para prevenir moléstias antes tão típicas da atividade produtiva. Equipamentos ergonômicos são hoje considerados itens indispensáveis a toda função que requeira intensidade de esforço do trabalhador.

Longos períodos de trabalho intensivo de pé ocasionam forte sobrecarga sobre membros inferiores e coluna dorsal. O cansaço e a fadiga decorrentes deste esforço podem ser atenuados com o uso de Tapete Ergonômico de maciez cientificamente dosada para proporcionar conforto e saúde a trabalhadores destes postos. O emprego do Tapete Antifadiga está perfeitamente enquadrado no espírito da NR-17 por tratar-se de equipamento que ajusta as propriedades originais do piso à natureza do trabalho que se desenvolve sobre ele. Os itens 17.1 e 17.4.1 ressaltam a necessidade de se adequar “as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, assegurando conforto, segurança e desempenho eficiente”. O item 17.6.2 trata diretamente da necessidade da necessidade de proteção da saúde de trabalhadores   “ em atividades  que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombro, dorso, membros superiores e inferiores”.

Norma NR-17 (117.000-7)